É nessa faixa de gravidade que a terapia com aparelho oral costuma ser considerada. Entenda o que caracteriza a apneia leve e moderada e como a indicação é definida.
A apneia obstrutiva do sono é classificada por gravidade, a partir do índice de apneia-hipopneia (IAH) apurado em exame do sono. Essa classificação é o que orienta a escolha do tratamento.
Para dimensionar o problema no Brasil, o Consenso Brasileiro sobre Distúrbios Respiratórios do Sono estima cerca de 49 milhões de pessoas com IAH igual ou superior a 5 eventos por hora, e cerca de 25 milhões com IAH igual ou superior a 15.
Traga o exame do sono na avaliação. Ele é o ponto de partida para definir se o aparelho intraoral é indicado no seu caso.
Agendar avaliaçãoA gravidade é um dos critérios, não o único. A conduta considera o conjunto.
O índice apurado no exame do sono orienta as possibilidades de tratamento.
Características da via aérea, da mandíbula e da língua influenciam a resposta ao aparelho.
Condição e quantidade de dentes e da articulação temporomandibular definem elegibilidade.
A adaptação ao CPAP e a preferência do paciente pesam na decisão compartilhada.
Mesmo quadros leves podem afetar a qualidade do sono, a disposição e a concentração ao longo do dia. Além disso, as Diretrizes Brasileiras de Hipertensão reconhecem associação entre apneia obstrutiva do sono, hipertensão arterial e maior risco de hipertensão resistente.
Isso não significa que o aparelho intraoral trate hipertensão — significa que investigar o sono faz parte de um cuidado mais amplo com a sua saúde.
Traga o seu exame do sono, se já tiver um, ou converse antes mesmo de realizar qualquer exame. A avaliação define se há indicação para o seu caso.